Parecer n.º 23/1995
Relator: GARCIA MARQUES
salvo em casos excepcionais previstos na lei - artigo 35, n 2, da Constituição da República Portuguesa; 2 - Em face do disposto pela Lei n 10/91, de 29 de Abril ... Lei n 69/78), é, em face do disposto pela alínea b) do artigo 2 da Lei n 10/91, um "elemento confidencial", isto é, "um dado pessoal", não público