23 resultados

  1. PGR-CC

    Parecer n.º 23/1995

    Relator: GARCIA MARQUES

    salvo em casos excepcionais previstos na lei - artigo 35, n 2, da Constituição da República Portuguesa; 2 - Em face do disposto pela Lei n 10/91, de 29 de Abril ... Lei n 69/78), é, em face do disposto pela alínea b) do artigo 2 da Lei n 10/91, um "elemento confidencial", isto é, "um dado pessoal", não público

  2. PGR-CC

    Parecer n.º 7/2013

    Relator: FERNANDO BENTO

    funções ou atividades privadas se obtiverem a autorização prevista no artigo 29.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro; 2.ª – O exercício de funções ... Lei Geral Tributária); 5.ª – Tal dever de sigilo só cessa em caso de autorização do contribuinte ou nos casos expressamente previstos na lei ou em convenção internacional

  3. PGR-CC

    Parecer n.º 20/1994

    Relator: CABRAL BARRETO

    pessoal:; 6 - A Administração Fiscal deve invocar a «confidencialidade: prevista na referida disposição legal relativamente a pedidos formulados pelos Deputados, ao abrigo do nº 3 do artigo 12º a Lei ... solicitada pelas autoridades judiciárias - artigos 60º do Decreto-Lei nº 15/93, de 22 de Janeiro, e 23º, nº 4, do Decreto-Lei nº 387-B/87, de 29 de Dezembro

  4. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 95/1987

    Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO

    artigo 35 da Constituição, independentemente da definição que para os efeitos ai previstos a lei ordinaria venha a fazer, tem como elementos essenciais um conteudo informativo, a referencia desse conteudo ... efeitos do n 2 do artigo 35 e todo aquele que nem pertence ao pessoal da organização de um ficheiro ou registo informatico de dados pessoais ou, pertencendo, não

  5. TCASsó sumário

    2924/22.5 BELSB

    Relator: PEDRO NUNO FIGUEIREDO

    Consta do SIADAP 3, aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, a previsão de um dever de confidencialidade em torno do procedimento administrativo de avaliação ... artigo 83.º do CPA e expurgada de eventuais dados pessoais ou de contacto pessoal (dados não funcionais), irrelevantes para o próprio procedimento avaliativo