Parecer n.º 23/1995
Relator: GARCIA MARQUES
contenha apreciações, juízos de valor ou que sejam abrangidas pela reserva da intimidade da vida privada"; 14- Deste modo, a "morada" não é subsumível ao conceito de "dados pessoais", para
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Relator: GARCIA MARQUES
contenha apreciações, juízos de valor ou que sejam abrangidas pela reserva da intimidade da vida privada"; 14- Deste modo, a "morada" não é subsumível ao conceito de "dados pessoais", para
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