401/07.3TBSRE.C2
Relator: BELMIRO ANDRADE
vigora o princípio da ponderação dos interesses conflituantes, dando prevalência àquele que em concreto surge como preponderante, no caso, em espaço público, o interesse público na segurança da circulação rodoviária ... lado a lei não a comina com a proibição e, por outro, os interesses materialmente pressupostos pela proibição dos meios de prova (protecção da intimidade/reserva dos dados pessoais) não