Parecer n.º 62/2006
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª - O bilhete de identidade e o cartão de cidadão constituem
8 resultados nos descritores e sumários · 27 no texto integral
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª - O bilhete de identidade e o cartão de cidadão constituem
Relator: HENRIQUES GASPAR
1- Nos termos do artigo 15, n 2 da Lei n 88/89
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
1 - O ambito subjectivo de protecção instituido no artigo 35 da Constituição
Relator: FERREIRA RAMOS
A proposta de lei n 97/II - protecção da privacidade das pessoas singulares
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
regime do tratamento dos dados informáticos sob a perspectiva da protecção de direitos fundamentais. b) Justifica-se, de todo o modo: b.1) Precisar se a referida protecção se reporta ... direitos, liberdades e garantias" ou a "direitos fundamentais" (afigurando-se preferível a segunda alternativa; b.2) Reponderar a (discutível) admissão do tratamento de dados para fins de investigação ciêntífica; b.3) Especificar
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
mesma norma, se não imponha a prevalência dos interesses ou direitos e liberdades fundamentais do titular dos dados. - Está nessa situação o direito de terceiro a uma tutela jurisdicional efetiva
Relator: MÁRIO SERRANO
exames médico-legais de cadáveres, e vertidos nos respectivos relatórios, merecem igualmente protecção, com fundamento no princípio da dignidade humana (artigo 1º da Constituição), precipitado num direito geral de personalidade
Relator: ANTONIO CAEIRO
estabeleça a compatibilidade entre o recurso aos meios informaticos e a garantia dos direitos fundamentais do cidadão, bem como defina o conceito de dados pessoais para efeitos de registo informatico