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  1. PGR-CC

    Parecer n.º 48/1999

    Relator: LUÍS DA SILVEIRA

    diploma em projecto deverá assumir a forma de lei ou de decreto-lei autorizado, por regular matéria atinente ao segredo bancário, aspecto do direito à reserva da intimidade da vida ... conquanto tendentes, de um modo geral, à consecução de maior simplicidade e celeridade processual, não afastam em termos excessivos ou desrazoáveis o acesso ao direito por qualquer dos interessados