Parecer n.º 48/1999
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
diploma em projecto deverá assumir a forma de lei ou de decreto-lei autorizado, por regular matéria atinente ao segredo bancário, aspecto do direito à reserva da intimidade da vida ... conquanto tendentes, de um modo geral, à consecução de maior simplicidade e celeridade processual, não afastam em termos excessivos ou desrazoáveis o acesso ao direito por qualquer dos interessados