401/07.3TBSRE.C2
Relator: BELMIRO ANDRADE
registos, a gravação e o tratamento de dados pessoais têm lugar, apenas, para as finalidades, específicas determinadas na lei (cfr. art. 10º): - Detecção de infracções rodoviárias e aplicação das correspondentes ... concluir pela sua relevância, em concreto, dentro do objecto do processo e da finalidade que o acto preterido visa alcançar