401/07.3TBSRE.C2
Relator: BELMIRO ANDRADE
entre as diligências requeridas aquelas que se revelem pertinentes e relevantes para o apuramento da verificação ou não do facto quialificado como contra-ordenacional. III. - A utilização de câmaras
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Relator: BELMIRO ANDRADE
entre as diligências requeridas aquelas que se revelem pertinentes e relevantes para o apuramento da verificação ou não do facto quialificado como contra-ordenacional. III. - A utilização de câmaras
Relator: CORREIA PINTO
facto de a morada obtida na Conservatória do Registo Automóvel já não corresponder à morada da arguida não prejudica, em princípio e por si só, a validade das notificações ... proprietário do veículo. Cessando essa realidade, mostrando-se inscrito outro proprietário, deixam de relevar as exigências antes enunciadas. Ou seja, quando no registo já é outro o titular inscrito, não
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
- As empresas de telecomunicações estão sujeitas a deveres de confidencialidade (artº48 Lei
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
1. O regime sobre utilização de câmaras de vídeo pelas forças e
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
A um relatório de uma perícia, que é junto ao processo onde
Relator: ANTERO VEIGA
1 - Os dados pessoais relativos à esfera privada não são, por regra
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I - A prova por meio de presunção judicial não implica a imposição
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª – Os trabalhadores da Autoridade Tributária e Aduaneira só podem acumular
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª - O bilhete de identidade e o cartão de cidadão constituem
Relator: MÁRIO SERRANO
1ª) Os relatórios de perícias médico-legais encontram-se numa situação de
Relator: ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA
A - Todas as “piores formas de trabalho infantil” a que se referem
Relator: ISABEL PAIS MARTINS
1.º - A Convenção, estabelecida com base no artigo K.3 do Tratado
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
1ª - O diploma em projecto deverá assumir a forma de lei ou
Relator: HENRIQUES GASPAR
1) - O crime da deserção, previsto nos artigos 142º e seguintes do
Relator: CABRAL BARRETO
1- Não existem obstáculos de natureza jurídico-constitucional que obstem à celebração
Relator: LUCAS COELHO
1- A confidencialidade fiscal, e o segredo profissional fiscal, plasmados no artigo
Relator: FERREIRA RAMOS
A "Convenção Sobre a Utilização da Informática no Domínio Aduaneiro", elaborada no
Relator: HENRIQUES GASPAR
1- Nos termos do artigo 15, n 2 da Lei n 88/89
Relator: SALVADOR DA COSTA
Inexiste incompatibilidade entre o ordenamento jurídico português e a Convenção entre os
Relator: GARCIA MARQUES
1 - É proibido o acesso a ficheiros e registos informáticos para conhecimento