Parecer n.º 95/1987
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
1 - O ambito subjectivo de protecção instituido no artigo 35 da Constituição
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1 - O ambito subjectivo de protecção instituido no artigo 35 da Constituição
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- As empresas de telecomunicações estão sujeitas a deveres de confidencialidade (artº48 Lei
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1. O regime sobre utilização de câmaras de vídeo pelas forças e
Relator: ANTERO VEIGA
1 - Os dados pessoais relativos à esfera privada não são, por regra
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A - Todas as “piores formas de trabalho infantil” a que se referem
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1- A confidencialidade fiscal, e o segredo profissional fiscal, plasmados no artigo
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Inexiste incompatibilidade entre o ordenamento jurídico português e a Convenção entre os
Relator: GARCIA MARQUES
1 - É proibido o acesso a ficheiros e registos informáticos para conhecimento
Relator: CABRAL BARRETO
1 - A expressão «dados relativos à situação tributária dos contribuintes:, constante da
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
1 - O acesso "em linha" dos oficiais de justiça ao Ficheiro Central