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  1. TRCcitado por 2

    401/07.3TBSRE.C2

    Relator: BELMIRO ANDRADE

    Assembleia da República, tem como atribuição genérica controlar e fiscalizar o processamento de dados pessoais, em rigoroso respeito pelos direitos do homem e pelas liberdades e garantias consagradas na Constituição ... intimidade/reserva dos dados pessoais) não se inscreverem no âmbito da protecção da norma violada (mero inventário/notificação). XI. - A exacta correspondência do acto processual aos parâmetros normativos

  2. PGR-CC

    Parecer n.º 7/2013

    Relator: FERNANDO BENTO

    Tais dados pessoais só poderão ser utilizados para outras finalidades se existir diploma legal que o permita ou autorização da Comissão Nacional de Protecção de Dados [artigos ... utilização desses dados pessoais para efeitos de instauração do processo disciplinar referido na conclusão 3.ª não se enquadra dentro dos limites normativos referidos na antecedente conclusão; 12.ª - Caso