Parecer n.º 95/1987
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
ambito subjectivo de protecção instituido no artigo 35 da Constituição da Republica relativamente a utilização da informatica e formado pelas pessoas singulares com excepção do n 6 que abrange tambem ... dados pessoais" utilizado nos ns 2, 4 e 6 do artigo 35 da Constituição, independentemente da definição que para os efeitos ai previstos a lei ordinaria venha a fazer