61522/20.0YIPRT-A.E1
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
dados pessoais, apostos no contrato do serviço de telecomunicações, exercem um direito com proteção constitucional (art. 35º,4 CRP) e com enquadramento no direito da proteção de dados pessoais
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Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
dados pessoais, apostos no contrato do serviço de telecomunicações, exercem um direito com proteção constitucional (art. 35º,4 CRP) e com enquadramento no direito da proteção de dados pessoais
Relator: ISABEL PAIS MARTINS
não suscita juízos de desconformidade com a ordem jurídica portuguesa, nos planos constitucional e infraconstitucional. 2.º - Mostra-se desnecessária a formulação de reservas aos artigos
Relator: CABRAL BARRETO
Não existem obstáculos de natureza jurídico-constitucional que obstem à celebração de um acordo entre o Governo Português e o Governo da República Árabe do Egipto em matéria de segurança
Relator: LUCAS COELHO
Administração Fiscal, privilegia essencialmente a tutela da intimidade da vida privada, valor com assento constitucional - artigos
Relator: FERREIRA RAMOS
não suscita juízos de desconformidade com a ordem jurídica portuguesa, nos planos constitucional e infraconstitucional
Relator: FERREIRA RAMOS
Sessão Legislativa, II Serie, n 92, de 19/5/82) - suscita os reparos de ordem constitucional referidos no contexto do parecer
Relator: BELMIRO ANDRADE
I. – A fase administrativa de um processo contra-ordenacional é uma fase
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
1. O regime sobre utilização de câmaras de vídeo pelas forças e
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I - A prova por meio de presunção judicial não implica a imposição
Relator: ANTÓNIO M. RIBEIRO CARDOSO
1 – A informação sobre a identidade e morada do titular de um
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª – Os trabalhadores da Autoridade Tributária e Aduaneira só podem acumular
Relator: CORREIA PINTO
I - O facto de a morada obtida na Conservatória do Registo Automóvel
Relator: PEREIRA COUTINHO
1.ª - Aos dados de tráfego, dados de localização, registos de comunicações
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª - O bilhete de identidade e o cartão de cidadão constituem
Relator: MÁRIO SERRANO
1ª) Os relatórios de perícias médico-legais encontram-se numa situação de
Relator: ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA
A - Todas as “piores formas de trabalho infantil” a que se referem
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
1ª - O diploma em projecto deverá assumir a forma de lei ou
Relator: HENRIQUES GASPAR
1) - O crime da deserção, previsto nos artigos 142º e seguintes do
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
A) Em termos constitucionais: a) É acertada a abordagem, pelo Anteprojecto, do
Relator: HENRIQUES GASPAR
1- Nos termos do artigo 15, n 2 da Lei n 88/89