Parecer n.º 88/1985
Relator: ANTONIO CAEIRO
Não sendo conhecido o conteudo do projecto de diploma legal que criaria o numero unico de funcionario, não e possivel fazer um juizo definitivo sobre a sua compatibilidade ... meios informaticos e a garantia dos direitos fundamentais do cidadão, bem como defina o conceito de dados pessoais para efeitos de registo informatico, constitui obstaculo de monta a regulamentação