Parecer n.º 23/1995
Relator: GARCIA MARQUES
69/78, de 3 de Novembro) são subsumíveis ao conceito de dados públicos, posto que se trata de "dados pessoais constantes de documento público oficial" - artigo 2, alínea ... criminal" e ao "estado de saúde", podendo, todavia, no limite, por eventual referência ao conceito de vida privada, inscrever-se no reduto dos "dados pessoalíssimos", que são enunciados