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  1. PGR-CC

    Parecer n.º 23/1995

    Relator: GARCIA MARQUES

    69/78, de 3 de Novembro) são subsumíveis ao conceito de dados públicos, posto que se trata de "dados pessoais constantes de documento público oficial" - artigo 2, alínea ... criminal" e ao "estado de saúde", podendo, todavia, no limite, por eventual referência ao conceito de vida privada, inscrever-se no reduto dos "dados pessoalíssimos", que são enunciados