Parecer n.º 62/2006
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª - O bilhete de identidade e o cartão de cidadão constituem
21 resultados
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª - O bilhete de identidade e o cartão de cidadão constituem
Relator: HENRIQUES GASPAR
1- Nos termos do artigo 15, n 2 da Lei n 88/89
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
1 - O ambito subjectivo de protecção instituido no artigo 35 da Constituição
Relator: FERREIRA RAMOS
A proposta de lei n 97/II - protecção da privacidade das pessoas singulares
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
regime do tratamento dos dados informáticos sob a perspectiva da protecção de direitos fundamentais. b) Justifica-se, de todo o modo: b.1) Precisar se a referida protecção se reporta ... direitos, liberdades e garantias" ou a "direitos fundamentais" (afigurando-se preferível a segunda alternativa; b.2) Reponderar a (discutível) admissão do tratamento de dados para fins de investigação ciêntífica; b.3) Especificar
Relator: MÁRIO SERRANO
exames médico-legais de cadáveres, e vertidos nos respectivos relatórios, merecem igualmente protecção, com fundamento no princípio da dignidade humana (artigo 1º da Constituição), precipitado num direito geral de personalidade
Relator: ANTONIO CAEIRO
estabeleça a compatibilidade entre o recurso aos meios informaticos e a garantia dos direitos fundamentais do cidadão, bem como defina o conceito de dados pessoais para efeitos de registo informatico
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
1. O regime sobre utilização de câmaras de vídeo pelas forças e
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª – Os trabalhadores da Autoridade Tributária e Aduaneira só podem acumular
Relator: PEREIRA COUTINHO
1.ª - Aos dados de tráfego, dados de localização, registos de comunicações
Relator: ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA
A - Todas as “piores formas de trabalho infantil” a que se referem
Relator: ISABEL PAIS MARTINS
1.º - A Convenção, estabelecida com base no artigo K.3 do Tratado
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
1ª - O diploma em projecto deverá assumir a forma de lei ou
Relator: HENRIQUES GASPAR
1) - O crime da deserção, previsto nos artigos 142º e seguintes do
Relator: CABRAL BARRETO
1- Não existem obstáculos de natureza jurídico-constitucional que obstem à celebração
Relator: LUCAS COELHO
1- A confidencialidade fiscal, e o segredo profissional fiscal, plasmados no artigo
Relator: FERREIRA RAMOS
A "Convenção Sobre a Utilização da Informática no Domínio Aduaneiro", elaborada no
Relator: SALVADOR DA COSTA
Inexiste incompatibilidade entre o ordenamento jurídico português e a Convenção entre os
Relator: GARCIA MARQUES
1 - É proibido o acesso a ficheiros e registos informáticos para conhecimento
Relator: CABRAL BARRETO
1 - A expressão «dados relativos à situação tributária dos contribuintes:, constante da