6 resultados

  1. TRCcitado por 6

    538/22.9JALRA.C1

    Relator: PAULO GUERRA

    dados de base, os dados de tráfego e os dados de conteúdo. III – Os dados de base são os dados respeitantes à conexão à rede, ou seja, são os dados ... dados de conteúdo são os dados alusivos ao conteúdo da comunicação ou da mensagem. VI – Os dados de localização, inseridos no âmbito dos dados de tráfego, são os dados tratados

  2. TRGcitado por 2

    308/19.1JAVRL.G1

    Relator: PAULO ALMEIDA CUNHA

    32/2008. 5. Afastada a aplicação da Lei n.º 32/2008, a conservação de dados de localização pelos operadores de comunicações móveis e a respectiva transmissão à autoridade judicial fica integralmente ... Assim, por um lado, a obtenção e junção aos autos de dados sobre a localização celular ou de registos da realização de conversações ou comunicações só podem ser ordenadas

  3. TRG

    743/23.0JAVRL-A.G1

    Relator: ISABEL CRISTINA GAIO FERREIRA DE CASTRO

    dados da faturação detalhada e os dados da localização celular que fornecem a posição geográfica do equipamento móvel com base em atos de comunicação, na medida em que são tratados ... recurso, tem sido amplamente defendido pela jurisprudência dos Tribunais superiores que se os dados de localização celular que se pretendem obter não têm como alvo um suspeito, mas antes

  4. TRE

    20/10.7GCLLE-A.E1

    Relator: EDGAR VALENTE

    189º, nº 2 do CPP, a obtenção e junção aos autos de dados sobre a localização celular ou de registos da realização de conversações ou comunicações só podem ser ordenadas ... mesmo artigo. II – Nas situações em que se pretende a obtenção de dados sobre a localização celular ou de registos da realização de conversações ou comunicações relativos a uma determinada

  5. TRE

    199/19.2GAFAL-A.E1

    Relator: JOÃO AMARO

    Para efeitos de autorização da obtenção de dados de localização celular não é exigível que os “suspeitos” sejam pessoas já totalmente identificadas no processo, nomeadamente através dos seus nomes, sendo

  6. TRG

    204/23.8GBCHV-A.G1

    Relator: FÁTIMA FURTADO

    2006/24/CE, do Parlamento e do Conselho, de 15 de março, relativa à conservação de dados gerados ou tratados no contexto da oferta de serviços de comunicações eletrónicas publicamente disponíveis ... Código de Processo Penal deixou de ser aplicável à recolha de prova por «localização celular conservada», respeitante à localização de comunicações relativas ao passado, ou seja, arquivadas