580/17.1PCBRG.G1
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
reserva da intimidade da vida privada (art.º 26º/1 C.R.P.). 3 - Assim, o fornecimento por uma operadora, a pedido legal, de número de I.P. de computador, não está abrangida pela
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Relator: PEDRO CUNHA LOPES
reserva da intimidade da vida privada (art.º 26º/1 C.R.P.). 3 - Assim, o fornecimento por uma operadora, a pedido legal, de número de I.P. de computador, não está abrangida pela
Relator: ISABEL CRISTINA GAIO FERREIRA DE CASTRO
dados da faturação detalhada e os dados da localização celular que fornecem a posição geográfica do equipamento móvel com base em atos de comunicação, na medida em que são tratados
Relator: ANA BACELAR CRUZ
ilegitimidade da recusa, quem está obrigado a prestar informações persistir em não as fornecer
Relator: PAULO GUERRA
I - «Metadados» são dados referentes ao tráfego das comunicações electrónicas e de
Relator: MARIA TERESA COIMBRA
I – Os dados de base são os que respeitam ao acesso à
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I - Conforme vem sendo frisado pela jurisprudência, em matéria de telecomunicações, há
Relator: ARTUR VARGUES
I - Não é inconstitucional, por violação dos princípios da presunção de inocência
Relator: MARIA TERESA COIMBRA
1 - A jurisprudência fixada pelo Ac. do Tribunal Constitucional 268/2022, de 19/04
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
I - Em matéria de telecomunicações há que distinguir os dados de base
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I- A Lei nº 32/2008 transpôs para a ordem jurídica portuguesa a
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
I. O art. 189.º, n.º 2, do CPP permite aceder
Relator: ALICE SANTOS
I - Quando os elementos pretendidos, funcionalmente constituem já elementos inerentes à pró
Relator: MARTINHO CARDOSO
1. A identidade de um cidadão que se liga a determinado blogue
Relator: HENRIQUES GASPAR
1- Nos termos do artigo 15, n 2 da Lei n 88/89