580/17.1PCBRG.G1
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
tráfego. 4 - A mera discordância genérica do raciocínio do tribunal para fixar os factos provados não constitui uma revista alargada ou uma impugnação ampla da matéria de facto. 5 - Exprime
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Relator: PEDRO CUNHA LOPES
tráfego. 4 - A mera discordância genérica do raciocínio do tribunal para fixar os factos provados não constitui uma revista alargada ou uma impugnação ampla da matéria de facto. 5 - Exprime
Relator: ISABEL CRISTINA GAIO FERREIRA DE CASTRO
disciplinada especificamente pela Lei n.º 32/2008. Contudo, nos presentes autos investigam-se factos suscetíveis de integrar a prática de um crime de incêndio, previsto e punível pelo artigo 274º ... terrorismo», «criminalidade violenta» e «criminalidade altamente organizada». Com efeito, a obtenção de prova de localização celular conservada apenas pode ser admitida quando está em causa crime grave de acordo
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