743/23.0JAVRL-A.G1
Relator: ISABEL CRISTINA GAIO FERREIRA DE CASTRO
disciplinada especificamente pela Lei n.º 32/2008. Contudo, nos presentes autos investigam-se factos suscetíveis de integrar a prática de um crime de incêndio, previsto e punível pelo artigo 274º ... obtenção de prova de localização celular conservada apenas pode ser admitida quando está em causa crime grave de acordo com a apontada restrita definição, sendo este pressuposto essencial de aplicação