13/20.6PEVIS.C1
Relator: MARIA TERESA COIMBRA
deve reflectir o que se pretende com a pena e dirige-se tanto ao arguido como à sociedade, devido ao papel de fomentadores da paz social que os tribunais devem
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Relator: MARIA TERESA COIMBRA
deve reflectir o que se pretende com a pena e dirige-se tanto ao arguido como à sociedade, devido ao papel de fomentadores da paz social que os tribunais devem
Relator: ARTUR VARGUES
designadamente a presunções judiciais, não contende com o princípio da presunção de inocência do arguido. II - Tendo sido solicitadas e obtidas informações que dizem respeito a dados que não
Relator: MARIA TERESA COIMBRA
meses, prazo que foi respeitado no presente processo. 7 - As declarações do arguido não se subsumem ao disposto no artigo 344º do CPP, na medida em que foram parciais
Relator: ISABEL CRISTINA GAIO FERREIRA DE CASTRO
mesmo preceito, mormente pessoa com a qualidade processual de suspeito ou arguido [al. a)]. Com efeito, no inquérito ainda nem sequer há suspeitos. O artigo 1º, al. e), do Código
Relator: PAULO GUERRA
I - «Metadados» são dados referentes ao tráfego das comunicações electrónicas e de
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I - Conforme vem sendo frisado pela jurisprudência, em matéria de telecomunicações, há
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
1 - A obtenção de números de I.P. através das operadoras, quer estes
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
I - Em matéria de telecomunicações há que distinguir os dados de base
Relator: FÁTIMA FURTADO
I- A Lei nº 32/2008 transpôs para a ordem jurídica portuguesa a
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
I. O ordenamento processual penal português previa uma trilogia de fontes de
Relator: ALICE SANTOS
I - Quando os elementos pretendidos, funcionalmente constituem já elementos inerentes à pró
Relator: HENRIQUES GASPAR
1- Nos termos do artigo 15, n 2 da Lei n 88/89