43/2006-JP
Relator: ANTÓNIO CARREIRO
verificam-se neste caso os pressupostos da responsabilidade civil, previstos nos art.ºs 483.º e seguintes, do Código Civil, para condenar o demandado a pagar os danos resultantes ... medo e receio provocados. Decisão O Julgado é competente, as partes têm personalidade e capacidade judiciárias e são legítimas e não se verificam quaisquer outras excepções ou nulidades