304/13.2GAVRM.G1
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
reconhecimento, mas vale o depoimento. 5 - Nestes casos, não se devem considerar provados os factos constantes da acusação apenas com base no referido depoimento
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Relator: PEDRO CUNHA LOPES
reconhecimento, mas vale o depoimento. 5 - Nestes casos, não se devem considerar provados os factos constantes da acusação apenas com base no referido depoimento
Relator: ARTUR VARGUES
alínea a), do CPP e especificando que é omissa quanto ao exame crítico das provas. Ora, essa mesma questão e nos seus exactos termos fora já suscitada pelo recorrente ... provas produzidas relativas aos factos dados como assentes que conduziram à condenação, mas apenas por não constarem concretizadas na matéria de facto dada como provada as condenações sofridas pelo arguido
Relator: ISABEL CERQUEIRA
I) A exigência constitucional do exercício do contraditório (artº 32º, nº 2
Relator: LAURA MAURÍCIO
I) Se a decisão instrutória for uma decisão de não pronúncia, o