304/13.2GAVRM.G1
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
reconhecimento pessoal em banda. 3 - É lesivo dos direitos de defesa do arguido (art.º 32º/1 C.R.P.), o reconhecimento feito sem observância de nenhuma das regras previstas
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Relator: PEDRO CUNHA LOPES
reconhecimento pessoal em banda. 3 - É lesivo dos direitos de defesa do arguido (art.º 32º/1 C.R.P.), o reconhecimento feito sem observância de nenhuma das regras previstas
Relator: ISABEL CERQUEIRA
proferir, fim também visado pelo princípio do contraditório, pelo que, não se verifica a arguida nulidade, nem qualquer interpretação contrária ao artº 32ºda CRP, em considerar que a audição presencial
Relator: ARTUR VARGUES
Entende o arguido que a sentença recorrida enferma de nulidade por falta de fundamentação, apelando para o estabelecido nos artigos 389º-A, nº 1, alínea a) e 379º ... não constarem concretizadas na matéria de facto dada como provada as condenações sofridas pelo arguido registadas no respectivo certificado de registo criminal (nela apenas se narrava que o arguido
Relator: LAURA MAURÍCIO
deste mesmo preceito, que se refere aos direitos de defesa do arguido em processo penal, pois que é admissível que o legislador condicione a intervenção do ofendido à sua prévia