1067/12.4TVLSB.C1
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. O juiz não pode basear a responsabilidade do banco réu numa
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Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. O juiz não pode basear a responsabilidade do banco réu numa
Relator: RUI PEREIRA RIBEIRO
- Quando duas pessoas estão reciprocamente obrigadas, tendo as obrigações por objeto coisas
Relator: ANABELA RAIMUNDO FIALHO
I – O Tribunal da Relação não pode apreciar a impugnação da matéria
Relator: EMÍDIO FRANCISCO SANTOS
I – Em ação para execução específica de promessa de dação em cumprimento
Relator: TERESA ALBUQUERQUE
Resultando do regime estabelecido para o cumprimento das responsabilidades parentais, a respeito
Relator: RUI MACHADO E MOURA
- O Banco exequente não tem que receber a propriedade do imóvel em
Relator: ELISABETE VALENTE
Só a dação em cumprimento (que consiste na exoneração do devedor do
Relator: HIGINA CASTELO
I. O administrador da insolvência é livre de não cumprir um contrato
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- Quando se impugna a matéria de facto, tem de observar-se