TCASsó sumário
01518/98
Relator: António de Almeida Coelho da Cunha
134/97 de 21.5 aplica-se a todos os militares dos quadros permanentes, deficientes das forças armadas, nos termos das alíneas b) e c) do nº 1 do artº 18º ... 43/76 de 20.1, na situação de reforma extraordinária, detentores de um grau de incapacidade geral de ganho superior a 30%, que não optaram pelo serviço activo, independentemente da data