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  1. TRCsó sumário

    220/20.1PANZR.C1

    Relator: ANTÓNIO MIGUEL VEIGA

    constantes do n.º 2 do artigo 71.º do Código Penal, plasmadas em factos, o tribunal deve, sempre, recorrer a todos os meios probatórios possíveis para tentar apurar ... mesmo(s) julgador(es) reabra(m) a audiência para produção de prova suplementar com vista à determinação da sanção. VI - Se, reaberta a audiência para o apuramento das condições pessoais