2411/22.1T8VRL-AB.G1
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
nela a sua causa. II - O processo de insolvência, não obstante ter uma finalidade essencialmente liquidatória, admite a manutenção e a recuperação da empresa. III - Compreende-se assim
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Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
nela a sua causa. II - O processo de insolvência, não obstante ter uma finalidade essencialmente liquidatória, admite a manutenção e a recuperação da empresa. III - Compreende-se assim
Relator: PEDRO MAURÍCIO
são constituídas na pendência ou decurso do processo de insolvência e que são essencialmente contraídas no interesse comum dos credores e, por isso, são correlativas dos créditos sobre a massa
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
Só o património apreendido para a massa insolvente responde pela satisfação das
Relator: LÍGIA VENADE
I A distinção entre créditos sobre a insolvência e créditos sobre a
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- Para efeitos de pagamento a serem efetuados no âmbito do processo
Relator: RUI MACHADO E MOURA
- O facto da A., como locadora, adquirir os bens locados escolhidos pela
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (elaborado pelo relator – art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- O crédito de um trabalhador, por indemnização de antiguidade em razão