203/23.0T8VNF.G1
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
casamento constituem dívida posterior à cessação do casamento e da exclusiva responsabilidade daquele o interessado. IV. Não derivando o crédito reclamando de qualquer dívida comum do casal, mas apenas ... tão só de um dos interessados, sendo ainda a mesma uma dívida posterior à cessação do casamento e das relações patrimoniais, não caberia à cabeça de casal fazer constar