TRC
186/20.8T8CDR.C1
Relator: CARLOS MOREIRA
I - O exercício das funções de advogado releva não apenas na relação
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Relator: CARLOS MOREIRA
I - O exercício das funções de advogado releva não apenas na relação
Relator: PEDRO MARTINS
I. No inventário, não há que notificar os (putativos) devedores do facto