899/19.7T8VCT.G1
Relator: PAULO REIS
I - O prémio de produtividade, pago anualmente, integra a retribuição devida à
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Relator: PAULO REIS
I - O prémio de produtividade, pago anualmente, integra a retribuição devida à
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I. Um evento estradal, como seja o embate de um veículo ligeiro
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
considerando as circunstâncias do caso concreto que pondere para além do grau de incapacidade, a conexão entre as lesões físico-psíquicas sofridas e as exigências próprias da actividade profissional habitual ... lesões sofridas pela autora lhe determinaram um período de défice funcional temporário parcial fixável em 168 dias, de Repercussão Temporária na Atividade Profissional Total fixável num período total
Relator: PAULO REIS
I- Demonstrando a ré que o valor venal ou valor de venda
Relator: ALBERTO BORGES
I – Para aferir da excessiva onerosidade da reconstituição natural deverá ter-se
Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO
1. O défice funcional permanente da integridade físico-psíquica que se demonstrou
Relator: MARIA DOMINGAS
É adequando o montante indemnizatório de € 22.000,00, calculado com recurso à
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I – No âmbito da responsabilidade civil extracontratual decorrente de acidente de viação
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 - A indemnização por danos não patrimoniais visa contrabalançar o mal sofrido
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – Não é de censurar a fixação em € 15.000,00 da indemnização
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
I- Nos casos em que o lesado ficou a padecer do défice
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - A afetação da pessoa do ponto de vista funcional, ainda que