TRE
455/21.0T8OLH.E1
Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO
1. O défice funcional permanente da integridade físico-psíquica que se demonstrou
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Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO
1. O défice funcional permanente da integridade físico-psíquica que se demonstrou
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Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I. Um evento estradal, como seja o embate de um veículo ligeiro
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – Não é de censurar a fixação em € 15.000,00 da indemnização
Relator: PAULO REIS
I- Demonstrando a ré que o valor venal ou valor de venda