TRG
1132/15.6JABRG.G1
Relator: ALDA CASIMIRO
necessário que os factos, manifestamente não constituam crime, nem o que é imputado nem qualquer outro. Podendo, obviamente, constituir crime diverso de que é imputado na acusação - caso ... autos, a conduta imputada na acusação ao arguido, à data da prática dos factos não constituia o crime do artº 240º, nº 2, b), do CP, por omissão do dolo