CAAD-T
815/2025-T
IRC. Retenção na fonte. Organismo de investimento colectivo não residente. Dividendos. Pedido
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IRC. Retenção na fonte. Organismo de investimento colectivo não residente. Dividendos. Pedido
IRC – Artigo 22.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais. Organismos de Investimento
Competência material; Caso julgado; Suplemento de risco
IVA – Dedução; Competência material; Intermediação desportiva; Representação de interesses de terceiros; Ónus