CAAD-T
815/2025-T
IRC. Retenção na fonte. Organismo de investimento colectivo não residente. Dividendos. Pedido
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IRC. Retenção na fonte. Organismo de investimento colectivo não residente. Dividendos. Pedido
Reclamação graciosa necessária e Revisão do Acto Tributário; Erro imputável aos Serviços
IRC – Artigo 22.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais. Organismos de Investimento
IRC – Juros indemnizatórios; artigo 43.º, n.º 1 LGT; Competência material
Competência material; Caso julgado; Suplemento de risco
IVA – Dedução; Competência material; Intermediação desportiva; Representação de interesses de terceiros; Ónus
IRC – Preços de transferência. Competência material. Prestação de serviços intragrupo vs atividade