00964/06.0BEPRT
Relator: Catarina Almeida e Sousa
não afecta a legalidade da decisão interlocutória que, julgando intempestivo o arrolamento, indefere o respectivo requerimento de prova, podendo apenas afectar a decisão final. II - Para se concluir ... pelo sujeito passivo, compete à Administração Tributária fazer prova de que estão verificados os pressupostos legais que legitimam a sua actuação. V- Feita essa prova, cabe ao sujeito passivo