3 resultados

  1. TCANcitado por 17só sumário

    00624/05.0BEPRT

    Relator: Catarina Almeida e Sousa

    impugnados diversa da recorrida 2 - Cabe à Administração Tributária o dever de demonstrar os pressupostos legais (vinculativos) da sua actuação, designadamente se agressiva (positiva e desfavorável), impendendo, por seu turno ... administrados apresentar prova bastante da ilegitimidade do acto, quando se mostrem verificados esses pressupostos. 3 –As regras do ónus da prova coexistem com o princípio do inquisitório, de acordo

  2. TCANcitado por 1só sumário

    00964/06.0BEPRT

    Relator: Catarina Almeida e Sousa

    pelo sujeito passivo, compete à Administração Tributária fazer prova de que estão verificados os pressupostos legais que legitimam a sua actuação. V- Feita essa prova, cabe ao sujeito passivo