04002/10
Relator: JOSÉ CORREIA
matéria de facto provada, apenas houve lugar à tributação autónoma de despesas relacionadas com serviços especializados e que a recorrente não sindica II) -Na verdade, por força do disposto ... impõe para determinar se o acto está ou não fundamentado, é a análise da prova a recolher para os autos sob o prisma da fundamentação formal, captando dos respectivos elementos