00005/04.2BEPNF
Relator: Vital Lopes
obrigações acessórias têm de ter fonte legal, não podendo a AT exigir dos contribuintes o cumprimento de obrigações “praeter legem” unicamente orientada por motivos que se prendem com a eficácia ... serviços, não podendo os procedimentos fixados em instrumentos de direito circulatório derrogar o princípio da legalidade tributária; 3. Na redacção da Lei 87.º-B/98, de 31/12, a expressão