TCAScitado por 1só sumário
3279/00
Relator: Francisco Rothes
pois a “dúvida fundada tem sempre como consequência a anulação da liquidação. III- Os actos administrativos em geral, e também o acto tributário, não gozam da presunção de legalidade
2 resultados
Relator: Francisco Rothes
pois a “dúvida fundada tem sempre como consequência a anulação da liquidação. III- Os actos administrativos em geral, e também o acto tributário, não gozam da presunção de legalidade
Relator: Mário Rebelo
actos jurídicos, sem assento legal expresso, tem sido acolhido pela jurisprudência, reconhecendo ao tribunal o poder de não anular um acto inválido quando inquestionável que a decisão administrativa não podia