00005/04.2BEPNF
Relator: Vital Lopes
obrigações acessórias têm de ter fonte legal, não podendo a AT exigir dos contribuintes o cumprimento de obrigações “praeter legem” unicamente orientada por motivos que se prendem com a eficácia ... qualquer formalidade na sua escrituração. 4. Destinando-se os bens que integram o activo imobilizado à realização de operações de afluxo de valores positivos ao rédito da empresa, a perda