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  1. TCANcitado por 4só sumário

    00005/04.2BEPNF

    Relator: Vital Lopes

    obrigações acessórias têm de ter fonte legal, não podendo a AT exigir dos contribuintes o cumprimento de obrigações “praeter legem” unicamente orientada por motivos que se prendem com a eficácia ... qualquer formalidade na sua escrituração. 4. Destinando-se os bens que integram o activo imobilizado à realização de operações de afluxo de valores positivos ao rédito da empresa, a perda

  2. TCAScitado por 3só sumário

    05251/11

    Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA

    regras gerais previstas no CIRC; 3. Tendo a sociedade dominante deliberado efectuar prestações acessórias de capital com o regime das prestações suplementares nas suas associadas para, além do mais, reforçar ... relativos aos empréstimos contraídos para o efeito, porque directamente conexionados com o exercício da actividade das associadas, constitui um custo fiscal destas, que não da sociedade dominante. O Relator