3236/13.0TJVNF-I.G1
Relator: LINA CASTRO BAPTISTA
tributária, e sendo a taxa de justiça juridicamente qualificável como taxa (e não como imposto), deve ser-lhe aplicável a regra da proporcionalidade, em especial na dimensão da proibição ... excesso, devendo verificar-se uma adequada proporção entre o “sacrifício” imposto ao particular e a atividade judicial efetivamente desenvolvida