277/15.7T8LRA-A.C1
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
conta final, salvo se a especificidade da situação o justificar e o juiz[,] de forma fundamentada, atendendo designadamente à [menor] complexidade da causa e à conduta processual das partes, dispensar ... resultado da ponderação das especificidades da situação concreta (utilidade económica da causa, complexidade do processado e comportamento das partes), iluminada pelos princípios da proporcionalidade e da igualdade