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  1. TCASsó sumário

    4/19.0BCLSB

    Relator: PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO

    facto processual”, é de notar que apenas a modificação deste, em termos substanciais, possui relevo em sede processual, dado que a construção deste conceito assume uma finalidade claramente garantística ... seguintes acontecimentos protagonizados pelos seus adeptos”, bem como de que “a Recorrente agiu de forma livre, consciente e voluntária bem sabendo que ao não evitar a ocorrência dos referidos acontecimentos