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  1. TCASsó sumário

    4/19.0BCLSB

    Relator: PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO

    especialmente, com o art.º 32.º da Constituição. XXVIII- O ónus de carrear factos para o procedimento disciplinar- e de demonstrá-los- ilustrativos da inércia da Recorrente no sentido ... resto, no seguimento do que sucede já na deliberação da Recorrida de 10/10/2017- não indica, nem apura, quais os deveres que foram incumpridos pela Recorrente durante o desafio em discussão