TRG
464/09.7TBPVL-A.G1
Relator: ISABEL ROCHA
aplicável aos processos pendentes á data da entrada em vigor do Regulamento da Custas Processuais, a versão da Lei 7/2012 o n.º 7 do art.º 6.º ainda
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Relator: ISABEL ROCHA
aplicável aos processos pendentes á data da entrada em vigor do Regulamento da Custas Processuais, a versão da Lei 7/2012 o n.º 7 do art.º 6.º ainda
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
custas judiciais visa a aplicação do mesmo regime de custas a todos os processos judiciais pendentes, independentemente do momento em que os mesmos se iniciaram...” II. Nos termos da actual
Relator: MANUEL MATOS
1.ª – A taxa de justiça corresponde a uma prestação pecuniária que
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª - No âmbito da acção especial regulada nos artigos 1132.º