18/21.0T8BNV.E1
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
1- A norma do artigo 63.º, n.º 3, do Regulamento
16 resultados
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
1- A norma do artigo 63.º, n.º 3, do Regulamento
Relator: RUI MOURA
I- Para esse cálculo, havendo dispensa do pagamento do remanescente da taxa
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
O interveniente acessório provocado não tem direito a receber custas de parte
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I- Tendo a exequente remetido, no prazo de cinco dias após o
Relator: LUÍS CRAVO
I – A mera notificação à parte vencida da apresentação em tribunal da
Relator: CARLOS MOREIRA
I - Se a autora aceita pagar as custas pelos valores emergentes da
Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
1. As custas de parte que são integradas pelas despesas que as
Relator: FRANCISCO XAVIER
I - O título executivo na execução por custas de parte é composto
Relator: JOSÉ FLORES
I - Viola o caso julgado anterior a decisão de embargos de executado
Relator: FONTE RAMOS
1. O simples pagamento das “custas de parte”, na sequência das notificações
Relator: RAQUEL TAVARES
I - A norma do nº 2 do artigo 33° da Portaria nº
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- Destinando-se os recursos a sindicar as decisões impugnadas, a intervenção
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - Por força das disposições conjugadas dos artº. 145º, nº. 1 e
Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA
Não há violação dos princípios da proporcionalidade e do acesso ao direito
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I - A notificação prevista no n.º 1 do artigo 31.º
Relator: FILIPE CAROÇO
1. Podendo as partes contratar que, em caso de cobrança coerciva do