738/03.0TBSTR.E1
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
A norma constante do artigo 26.º A, n.º, 4 do
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Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
A norma constante do artigo 26.º A, n.º, 4 do
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - O artigo 26.º-A, n.º 2, do Regulamento das
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - Tendo-se considerado que inexiste nota discriminativa e justificativa de custas
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1. No artigo 25.º/1, do Regulamento das Custas Processuais está
Relator: FONTE RAMOS
I - O prazo previsto no art.º 25º do RCP não é
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – O incidente da reclamação da conta visa a correcção de erros
Relator: ISABEL PEIXOTO IMAGINÁRIO
- o regime inserto no artigo 26.º-A do RCP é aplicável
Relator: MÁRIO SILVA
1. Tendo a nota discriminativa e justificativa de custas de parte sido
Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
1. As custas de parte que são integradas pelas despesas que as
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
O prazo para a apresentação da nota discriminativa e justificativa das custas
Relator: RAQUEL TAVARES
I - A norma do nº 2 do artigo 33° da Portaria nº
Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
●. As custas de parte integram o conceito de custas. ●. No cálculo de
Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA
Não há violação dos princípios da proporcionalidade e do acesso ao direito
Relator: HELENA MELO
1. .Ao instituir a obrigatoriedade do depósito integral das custas de parte
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I - O Código das Custas Judiciais aprovado pelo DL 324/03, de 27/12