11 resultados

  1. TRG

    473/10.3TBVRL-B.G1

    Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA

    NCPC e 6º, nº. 1 do RCP que o impulso processual de cada interveniente ou parte interessada constitui o elemento sujeito ao pagamento da taxa de justiça, sendo regra geral ... interessados directos no objecto do processo, quer quando impulsionem o seu início, quer quando formulem em relação a ele um impulso de sentido contrário, são responsáveis pelo pagamento de taxa

  2. TRE

    367/10.2T2SNS-F.E1

    Relator: TOMÉ DE CARVALHO

    princípio do impulso, a lei introduziu mecanismos correctores e de reequilíbrio da relação processual, podendo o impulsionante dos autos reclamar a quota-parte devida pelos outros interessados em sede