TRE
18/21.0T8BNV.E1
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
406/2020, de 17/04, quis apenas abarcar a possibilidade de cessação do contrato de fornecimento de água num determinado local ocorrer, ou por denúncia, levada a cabo pelo utilizador, ou pela
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Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
406/2020, de 17/04, quis apenas abarcar a possibilidade de cessação do contrato de fornecimento de água num determinado local ocorrer, ou por denúncia, levada a cabo pelo utilizador, ou pela
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. A acção executiva não pode ser suspensa com fundamento na pendência
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
- Estabelecendo a lei um prazo e um formalismo próprios para o exercício
Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
1. As custas de parte que são integradas pelas despesas que as
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1) As custas de parte são o reembolso de certas despesas em
Relator: ISABEL SILVA
a) As testemunhas são auxiliares da justiça, assistindo-lhe o direito próprio