18/21.0T8BNV.E1
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
1- A norma do artigo 63.º, n.º 3, do Regulamento
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Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
1- A norma do artigo 63.º, n.º 3, do Regulamento
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - Tendo-se considerado que inexiste nota discriminativa e justificativa de custas
Relator: FONTE RAMOS
I - O prazo previsto no art.º 25º do RCP não é
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
- Estabelecendo a lei um prazo e um formalismo próprios para o exercício
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
A parte vencida nas custas de parte tem de ser notificada pessoalmente
Relator: ISABEL PEIXOTO IMAGINÁRIO
- o regime inserto no artigo 26.º-A do RCP é aplicável
Relator: MÁRIO SILVA
1. Tendo a nota discriminativa e justificativa de custas de parte sido
Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
1. As custas de parte que são integradas pelas despesas que as
Relator: MATA RIBEIRO
1 - As partes que tenham direito a custas de parte devem enviar
Relator: RAQUEL TAVARES
I - A norma do nº 2 do artigo 33° da Portaria nº
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. A execução por custas de parte, da parte vencedora contra a
Relator: ASSUNÇÃO RAIMUNDO
1 - O «dies a quo» da contagem do prazo de apresentação da
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I - A notificação prevista no n.º 1 do artigo 31.º
Relator: EVA ALMEIDA
O disposto no artº 25º do Regulamento das Custas Processuais para a