813/12.0TJCBR.C1
Relator: FONTE RAMOS
1. Faltando apurar factos relevantes para a eventual fixação da remuneração do
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Relator: FONTE RAMOS
1. Faltando apurar factos relevantes para a eventual fixação da remuneração do
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 - Os honorários devidos ao agente de execução devem ser por este
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. O regime atinente ao pagamento de custas de parte encontra-se
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
1- A norma do artigo 63.º, n.º 3, do Regulamento
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - Tendo-se considerado que inexiste nota discriminativa e justificativa de custas
Relator: RUI MOURA
I- Para esse cálculo, havendo dispensa do pagamento do remanescente da taxa
Relator: MANUEL BARGADO
I - Os honorários e as despesas do Agente de Execução não são
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I. Conquanto a lei não especifique o âmbito da reclamação contemplada no
Relator: FONTE RAMOS
I - O prazo previsto no art.º 25º do RCP não é
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
- Estabelecendo a lei um prazo e um formalismo próprios para o exercício
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
O interveniente acessório provocado não tem direito a receber custas de parte
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – O incidente da reclamação da conta visa a correcção de erros
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
A parte vencida nas custas de parte tem de ser notificada pessoalmente
Relator: ISABEL PEIXOTO IMAGINÁRIO
1 - Nos termos do disposto no artigo 613.º/1 do CPC
Relator: LUÍS CRAVO
I – A mera notificação à parte vencida da apresentação em tribunal da
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
I - Nos termos do artigo 533.º do CPC, compreendem-se nas
Relator: MÁRIO SILVA
1. Tendo a nota discriminativa e justificativa de custas de parte sido
Relator: SÍLVIA PIRES
I – As custas de parte compreendem o que cada parte haja despendido
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1.- Nos termos do art. 42.º, n.º 5 da LAV
Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
1. As custas de parte que são integradas pelas despesas que as